Agricultura familiar responde por 23% da produção agropecuária e 67% dos empregos no campo

 Agricultura familiar responde por 23% da produção agropecuária e 67% dos empregos no campo

A Agricultura Familiar brasileira corresponde a 23% do valor bruto da produção agropecuária do país. O setor também responde por 67% das ocupações no campo. É o que revela o Anuário Estatístico da Agricultura Familiar de 2024, divulgado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares.

Entre os fatores que contribuem para o fortalecimento desse segmento estão as políticas de crédito, que facilitam a aquisição de recursos financeiros para investimento nas produções, como as disponibilizadas pelo Banco da Amazônia. Um exemplo é a linha conhecida como PRONAF B, destinada às atividades agropecuárias e não agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas.

Esse modelo de financiamento também visa atender projetos de implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e prestação de serviços agropecuários e não agropecuários. Nessa linha específica, para as operações contratadas no período de 1° de julho de 2024 a 30 de junho deste ano, as taxas de juros são prefixadas de até 0,5% ao ano.

Prazos e limites de financiamento

Cada financiamento conta com um prazo de até 3 anos. Já o limite de financiamento é de até R$ 4.000,00. Vale destacar que esse formato é voltado para agricultores familiares enquadrados no Grupo “B” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

No entanto, o Banco também oferta projetos para outras categorias que pretendem investir em atividades produtivas desenvolvidas em área rural própria ou comunidade próxima, como é o caso da linha PRONAF Custeio.

É importante mencionar que esse tipo de financiamento pode ser utilizado por agricultores familiares beneficiários do PRONAF, desde que não estejam enquadrados nos grupos “A” e “A/C”.

Condições para o PRONAF Custeio

No PRONAF Custeio, o limite por beneficiário a cada ano agrícola será de R$ 250.000,00. O prazo para pagamento leva em conta alguns aspectos. Confira:

NO CASO DE CUSTEIO AGRÍCOLA:

  • 3 anos para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
  • 2 anos para as culturas bienais e manejo florestal sustentável;
  • 14 meses para culturas permanentes;
  • 1 ano para as demais culturas.

NO CASO DE CUSTEIO PECUÁRIO:

  • 6 meses, no financiamento para aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento;
  • 2 anos quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para recria e engorda em regime extensivo e o crédito abranger as duas finalidades na mesma operação;
  • 1 ano nos demais financiamentos.

JUROS

Para operações contratadas no período de 3 de julho de 2024 a 30 junho de 2025, os encargos financeiros serão os seguintes, variando de acordo com o tipo de projeto:

  • Taxa efetiva de juros prefixada de até 2% ao ano: produtos da sociobiodiversidade;
  • Taxa efetiva de juros prefixada de até 2% ao ano: produtos inseridos em sistemas de produção de base agroecológica;
  • Taxa efetiva de juros prefixada de até 2% ao ano: sistemas orgânicos de produção;
  • Taxa efetiva de juros prefixada de até 3% ao ano: cultivo de arroz, feijão, mandioca, trigo, amendoim, entre outros itens;
  • Taxa efetiva de juros prefixada de até 3% ao ano: cultivo de milho, cujas operações somadas atinjam o valor de até R$ 20.000,00 por mutuário em cada ano agrícola;
  • Taxa efetiva de juros prefixada de até 3% ao ano: custeio pecuário;
  • Taxa efetiva de juros prefixada de até 6% ao ano: aquisição de animais destinados à recria e engorda.

O gerente executivo de microcrédito do Banco da Amazônia, Esmar Prado, destaca que o Banco atua de forma ampla quanto ao fomento da agricultura familiar, já que atende pelo menos 13 perfis diferentes de clientes interessados em financiamentos por meio do PRONAF.

“Os critérios de acesso são bem específicos de cada grupo desses, mas, basicamente, alguns pilares. O principal é a caracterização como agricultor familiar, por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf, ou Cadastro da Agricultura Familiar, a vinculação desse produtor com a terra em que ele desenvolve a atividade produtiva e o respeito e regularidade do ponto de vista ambiental”, pontua.

PRONAF Cotas-partes

Outro modelo de financiamento do Banco da Amazônia também busca atender a integralização de cotas-partes por beneficiários do PRONAF associados a cooperativas de produção rural.

Nesta linha, os produtores rurais dispõem de um limite de crédito de R$ 75.000,00. Já em relação à cooperativa de produção agropecuária, o valor é de R$ 55.000.000,00.

Para todas as finalidades e beneficiários desta linha de crédito, nas operações contratadas no período de 3 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, os encargos financeiros serão taxa efetiva de juros prefixada de até 6% ao ano. O prazo para pagamento é de até 6 anos, incluída a carência, que deve ser fixada pelo Banco.

Fonte e imagens: Brasil 61/R3 Comunicação

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