Sancionada a lei de concessão de selos de produção sustentável do cacau

Sem vetos. Assim o presidente Lula sancionou a Lei 14.877/24, que cria os selos de produção sustentável Cacau Cabruca e Cacau Amazônia. O texto foi publicado no Diário Oficial da União da quarta-feira (5). O Pará é o maior produtor de cacau do Brasil, tendo superado a Bahia num mega investimento iniciado na década de 1980 na região da rodovia Transamazônica – BR-230.

A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 2913/21 (antigo PL 3665/12), do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova lei estabelece que os produtores de cacau e as cooperativas poderão usar os selos verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia na promoção da produção e dos negócios. Os selos serão concedidos ao cacauicultor que observar todas as leis ambientais e trabalhistas nacionais, estaduais e municipais; cultivar o cacau na modalidade agroflorestal cabruca (sistema de produção em que o cacau é cultivado sob a sombra de espécies nativas da floresta original) no bioma da Mata Atlântica ou cultivar o cacau sob a forma de sistemas agroflorestais no bioma floresta amazônica, de modo a conservar a diversidade biológica e seus valores associados; e explorar a atividade de maneira sustentável, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área.

OS SELOS

O órgão ambiental federal concederá o selo a partir de solicitação do produtor e mediante o pagamento de preço público ou tarifa. A validade será de dois anos, podendo ser renovada indefinidamente, mediante avaliação e vistoria.

Os critérios técnicos para a certificação serão estabelecidos em regulamentação posterior. Caso o produtor, durante o prazo de validade do selo, descumpra os critérios para a certificação, o órgão federal deverá cassar o direito de uso.

Foto: Adriano Venturieri/Reprodução


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